As Olimpíadas têm regras e regulamentos exclusivos, especialmente no que se refere à divulgação de marcas de empresas, e com o surf não será diferente nos Jogos de Tóquio. A regra 50 é uma estrutura da Carta Olímpica implementada tanto pelo COI quanto pelas federações internacionais para proteger a neutralidade do esporte e dos Jogos Olímpicos.
A estrutura varia de princípios gerais que garantem que cada atleta possa ter uma experiência livre de interrupções divisivas, a diretrizes específicas do esporte relativas à marca dos atletas e equipamentos esportivos.
No Japão, os surfistas terão restrições quanto ao uso de roupas, pranchas e acessórios, incluindo produtos como óculos, mochilas, meias, bonés, luvas e botinhas, dentre outros. A regra passa até por suportes ortopédicos para cotovelos, pulsos, joelhos ou tornozelos.
Além da quantidade, tamanho e posições das logomarcas, as regras incluem também detalhes em zíperes, botões, etiquetas e até em tons de cores.
Apenas as logomarcas de fabricantes dos produtos podem ser exibidas, e ainda em locais específicos e com tamanhos delimitados.
As pranchas de Italo Ferreira, por exemplo, terão apenas uma logomarca conjunta entre o shaper Timmy Patterson e a Billabong, que há muitos anos tem licença para fabricação de pranchas, além de adesivos da bandeira brasileira na frente e no fundo, próximos ao bico e com tamanho mínimo de 4×6 polegadas.
Segundo o livro de regras, os surfistas só podem utilizar pranchas com logomarca de uma empresa que já venda o equipamento no varejo com uma antecedência mínima de seis meses dos Jogos Olímpicos.
Já as peças de vestuário terão logomarcas discretas da Billabong, empresa responsável pela confecção dos produtos para o atual campeão mundial da World Surf League (WSL).
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